Pais de jovem que morreu ao cair de ponte não sinalizada receberão R$ 100 mil


A 5ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que reconheceu a responsabilidade de município do sul do Estado a indenizar por danos morais e materiais, no valor de R$ 102,3 mil, além pensão vitalícia de 2/3 salários mínimos, pais de jovem que faleceu vítima de acidente de trânsito em via pública não sinalizada.

Os autores contam que seu filho trafegava de moto em um local onde existia uma ponte. Recentemente, contudo, fortes chuvas arrancaram o pontilhão e a prefeitura, além de não não providenciar sua substituição, tampouco sinalizou sua ausência. Este foi o motivo, alegaram os pais, para que o filho caísse no rio.

Em sua defesa, o Município asseverou que na data dos fatos o tempo era bom e que os moradores locais sabiam da retirada da ponte. Para a desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, relatora da matéria, fotos colecionadas aos autos comprovaram a inexistência de barreira física ou de sinalização quanto a interrupção da via.

Ainda mais que o acidente ocorreu no período noturno e a via não possuía iluminação pública. "Devidamente pontuadas as condições em que aconteceu o acidente, não resta dúvida que a negligência e a omissão do ente público foram cruciais à morte da vítima." concluiu. A decisão foi unânime (Reexame Necessário n. 0000209-42.2013.8.24.0010).


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O SENHOR é o meu pastor e nada me faltará. Deita-me em verdes pastos e guia-me mansamente em águas tranquilas. Refrigera a minha alma, guia-me pelas veredas da justiça. Ainda que eu ande pelo vale da sombra da morte, não temerei mal algum, porque Tu estás comigo, a Tua vara e o Teu cajado me consolam. Prepara-me uma mesa perante os meus inimigos, unges a minha cabeça com óleo, o meu cálice transborda. Certamente que a bondade e a misericórdia me seguirão todos os dias da minha vida e habitarei na casa do SENHOR. [Salmo 23]



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