Início: em 1996 o escritório de direito e negócios, assessoria judicial e extrajudicial, tem atuação em diversas áreas, com atendimento individual, empresarial e coletivo.
Missão: em diversas áreas como do direito prover com excelência, eficiência e compromisso, soluções para obtenção de resultados expressivos que garantam a tranquilidade aos que contratam em exercer suas atividades, logística, tempo, com suporte para gerir situações de metas, contingência, prevenção, organização, tanto para pessoas jurídicas ou físicas, visando maximizar ganhos, provendo negócios em que participar.
Visão: referência em procedimentos.
Valores: tranquilidade, comprometimento, confiança, estabilidade e dedicação.
Diferenciais: talento e estrutura para soluções.
A aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS concedido a trabalhadores permanentemente incapazes para o trabalho devido a doença ou acidente. Requer carência mínima, podendo passar por perícia inicial de auxílio-doença. A Renda Mensal Inicial é calculada com base na média dos salários de contribuição. O benefício pode ser revisado periodicamente, e o segurado pode acumulá-lo com outros benefícios. Se houver melhora, pode ser convertido em auxílio-doença. O retorno ao trabalho pode levar à cessação do benefício. O processo envolve agendar perícia médica no INSS e apresentar documentação necessária. Recomenda-se procurar orientação legal para facilitar a solicitação de aposentadoria.
Os documentos necessários para realizar um inventário podem variar de acordo com a legislação local, mas geralmente incluem:
Certidão de óbito.
Certidão de casamento ou união estável.
Documentos pessoais do falecido (RG, CPF, etc.).
Documentos que comprovem a propriedade dos bens (escrituras, contratos, etc.).
Comprovantes de dívidas.
Inventário dos bens.
Declaração de Imposto de Renda.
Testamento (se houver).
Certidões negativas de débitos.
Procurações e documentos do inventariante.
É importante consultar um profissional do direito para garantir que todos os documentos necessários estejam em ordem e que o processo siga as leis locais.
Se a aposentadoria for negada, siga estes passos:
* Entenda o motivo da negação.
* Solicite uma revisão administrativa.
* Consulte um advogado especializado em direito previdenciário.
* Se necessário, entre com um recurso judicial.
* Apresente documentação adicional que fortaleça seu caso.
* Esteja atento aos prazos para recursos.
* Preencha os formulários corretamente e forneça informações precisas.
* Considere a possibilidade de solicitar um advogado dativo, se necessário.
Desapropriação, incômodo na posse de seu terreno, como lidar com isso?
Em se tratando de ter a posse/uso/fruição perturbados com ou sem autorização judicial por empresa de ENERGIA, água, cabos, ruas, pontes, entre outros, particular ou do governo, temos que analisar que a PROPRIEDADE E A POSSE É SUA e não de terceiros.
Pois ... para implementar, construir, montar, operar e manter tanto o uso, acesso como instalações diversas existem situações que podem ser abordadas. Basicamente desde o valor da indenização devida ante a restrição imposta ao uso, gozo e fruição da propriedade objeto da referida servidão, como a imissão de posse provisória. Fato é que desvalorização e prejuízos à propriedade ante a servidão existem.
O terreno do proprietário não pode sempre receber valores de pechincha”, e para isso necessário fazer um trabalho TÉCNICO MERCADOLÓGICO IMOBILIÁRIO e jurídico para atingir os valores devidos mostrando o que está acontecendo e o que está sendo desapropriado de fato em relação ao local, o que possui, situação perante a família e porque não gerações.....independente da ‘era ser no perímetro, fora do perímetro (conhecido como “área de INCRA”). As passagens pelos terrenos geralmente DESVALORIZAÇÃO o IMÓVEL e também atrapalha o efetivo aproveitamento (interferindo na possibilidade de construir benfeitorias tais como casas, galpões, chácaras, ranchos, entre outros, além da possibilidade de lotear. Como consequência temos que o POTENCIAL DO TERRENO fica alterado em vista da desapropriação (pois causa danos diretos e indiretos no aproveitamento e interesse no imóvel).
O que se verifica é avaliação possui diversos fatores precisos e reais ao local, existem questionáveis situações nos parâmetros, desta forma procurando advogado que entende do assunto o mesmo pode explicar, propor o melhor caminho para o proprietário, terreno e o recebimento de valores, evitando maiores prejuízos e pouco ganho não tendo que aceitar a situa “goela abaixo” tentado chegar ao VALOR CORRETO A SER INDENIZADO .
Certo é que ao desapropriar o Poder Público corresponde também ao dever de reparar o dano decorrente do ato estatal, assim a desapropriação, deve ela ser acompanhada por uma indenização a quem perdeu o uso e o domínio sobre o bem na forma mais ampla, geral e irrestrita, ou seja, deve o proprietário, ou detentor de direito real sobre o bem receber tudo que perdeu, inclusive com o reembolso pelo transtorno e tempo envolvidos para a consecução de sua realização, assim como pela desvalorização da área remanescente, incluindo faixas non edificando decorrente do ato expropriatório, pois a indenização justa é a que cobre não só o valor real e atual dos bens expropriados, à data do pagamento, como também os danos emergentes e os lucros cessantes do proprietário, decorrentes do despojamento de seu patrimônio.
Na Constituição Federal do Brasil. “à lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;”
Entenda, resumidamente, o que é uma cláusula resolutiva expressa e quais os requisitos para aplicá-la nos contratos e não precisar entrar em juízo para validar a resolução contratual.
Em regra, o descumprimento do contrato acontece quando uma das partes descumpre com o combinado, e, assim, há a resolução contratual e a liberação do devedor.
Existe também o descumprimento de contrato pelo devedor por conta de condições adversas que aconteceram durante a execução contratual. Nesta situação, incide a exceção do contrato não cumprido ( CC, art. 474), e, para aplicar tal exceção é imprescindível que ocorra um evento inevitável (embora previsível) que: a) Acarrete a impossibilidade objetiva da prestação; ou/e que, b) Torne incapaz a promoção do interesse perseguido pelas partes.
Além do mais, o evento inevitável precisa ocasionar uma demanda de esforços maiores do que os razoáveis para o adimplemento da obrigação, o que faz com que haja a resolução do contrato pela teoria da imprevisão.
Essa impossibilidade de dar andamento na execução do contrato: a) Enseja em sua resolução automática; e, b) Afasta a responsabilidade do devedor pelos prejuízos que o credor sofreu.
No entanto isso não acontece quando falamos de contrato com ‘cláusula resolutiva expressa...“Não pode o devedor aplicar esforços maiores do que os razoáveis para o adimplemento da obrigação. “A impossibilidade definitiva é a que inviabiliza para sempre a prestação ou que somente pode ser prestada mediante esforço extraordinário. [...] A simples dificuldade não exonera, mas a desproporcionalidade do custo para o cumprimento da prestação é equiparável à impossibilidade” (AGUIAR JÚNIOR, Ruy Rosado. Extinção dos contratos por incumprimento do devedor (resolução). Rio de Janeiro: Aide, 1991. p.99-100).”
Feito esta contextualização, é válido agora adentrar na cláusula resolutiva expressa faz com que o devedor assuma o risco em caso de inadimplemento, essa cláusula consente ao contratante não inadimplente transferir ao devedor o risco de sua insatisfação, e, cujo efeito principal a resolução através da cláusula resolutiva expressa faz com que ‘caso fortuito’, seja algo previsível, sendo assim, aquele que descumpriu com o contrato não pode alegar que não estava esperando contingências que apareceram durante a execução do contrato.
Isso faz com que o devedor possa se retirar da relação contratual, deixando todos os ônus ao credor. Ainda mais, há a incidência da teoria da imprevisão ( CC, art. 474).
Isso é diferente da cláusula resolutiva expressa o devedor tenha responsabilidades, impossibilitando-o de sair da relação contratual sem se responsabilizar pelos ônus. Neste caso, há a incidência da pacta sunt servanda, e caso aconteça o risco assumido, fazendo com que haja a impossibilidade da execução do contrato, o devedor ainda responde por isso, já que a cláusula resolutiva expressa conceitua o risco de adimplemento (risco econômico) como fato já previsto e nessa modalidade de cláusula, o devedor não se exonera da obrigação, tendo o descumprimento a característica do inadimplemento absoluto, pois na cláusula resolutiva expressa faz com que o inadimplemento decorra de assunção contratual do risco, pois, havendo assunção expressa do risco, sua concretização conduz ao inadimplemento absoluto, e abre para o credor a possibilidade de optar entre resolver a relação obrigacional, ou manter o contrato e exigir o equivalente pecuniário, sem prejuízo, em ambos os casos, das perdas e danos.
Requisitos para aplicar a cláusula resolutiva expressa: a) É necessário que a cláusula resolutiva expressa tenha uma indicação de uma específica prestação em que o seu incumprimento enseja a resolução. Assim, não se admite uma alegação genérica; b) O credor não pode estar inadimplente ao pleitear a aplicação desta cláusula. Por mais que ela visa proteger o credor, este merece tutela apenas se tiver adimplente com as prestações que lhe são responsáveis; c) Configuração do incumprimento definitivo do devedor. Abarca o conceito do inadimplemento absoluto + situações em que a prestação se torna inútil ao credor, mesmo sem culpa do devedor. Vale mencionar que o incumprimento definitivo não se refere à mora, já que ela traz a possibilidade do pagamento ao passo que a cláusula resolutiva expressa não trata sobre este assunto.
Exemplo de Cláusula resolutiva expressa: em compromisso de contrato de compra e venda onde se promove ação de reintegração de posse e alega que o contrato foi rescindido automaticamente já que havia nele cláusula resolutiva expressa.
O Ministro Relator Marco Buzzi escreve o seguinte: “A existência de cláusula com previsão expressa de resolução contratual por falta de pagamento autoriza o ajuizamento de ação possessória, sem a necessidade de outra ação judicial, prévia ou concomitante, para rescindir o negócio de compra e venda de imóvel ( Resp. 1789863-MS).” [...] No entanto, para que tal ação tenha validade, é necessário que a credora notifique o devedor de maneira adequada com o devido comprovante[...] a notificação é imprescindível, uma vez que é ela que constitui o devedor inadimplente
Um morador de cidade do Vale do Itajaí que, ao tentar pagar as compras de supermercado, foi surpreendido pelo completo esgotamento de sua conta bancária, será indenizado por danos materiais e morais pela pessoa que recebeu os valores via Pix. A decisão é do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Brusque.
Consta nos autos que, ao tentar efetuar o pagamento de suas compras em um supermercado, o cliente foi avisado pelo caixa do estabelecimento que a transação não havia sido aprovada. Ele tentou mais uma vez e o resultado foi o mesmo. Desconfiado, consultou o extrato de sua conta e percebeu o envio de diversas quantias, que totalizaram R$ 2.531, ao réu, através de Pix sem o seu consentimento. O homem entrou com um processo contra a pessoa que recebeu os valores que estavam depositados em sua conta e contra cooperativa de crédito. Verificou-se que a cooperativa não teve responsabilidade neste caso, pois a transferência ocorreu mediante uso de senha, sem indicativos de falha no sistema de segurança da instituição financeira.
Já o ato ilícito praticado pela pessoa que recebeu a transferência consistiu no recebimento de quantia à míngua de qualquer contraprestação, seja através de serviço, venda de produto ou qualquer outro negócio jurídico. Segundo o juiz, vislumbra-se, na essência, enriquecimento sem causa (artigo
884 do Código Civil). Desta forma, vincular a devolução do montante à caracterização de dolo ou culpa pode eventualmente impedir o retorno do autor ao status quo ante, em verdadeira subversão da lógica da responsabilidade civil, cujo foco é a tutela sobre os danos experimentados pela vítima”, explica.
Sobre a indenização de danos morais, restou comprovado que os direitos da personalidade do autor foram feridos, uma vez que a transferência indevida de toda a quantia depositada em sua conta bancária a um terceiro, sem qualquer justificativa, resultou na “negativação” do seu saldo, tirando-lhe a oportunidade de pagar os alimentos do supermercado, imprescindíveis ao seu sustento pessoal, e de quitar as demais contas do cotidiano.
O homem que recebeu os valores indevidos foi condenado ao pagamento da quantia de R$ 2.531, a título de danos materiais, e de R$ 3,5 mil por danos morais ao autor, com correção monetária e juros.
FONTE: TJSC = 5007097-21.2022.8.24.0011/SC
Algumas famílias demoram para tomar providências jurídicas após o falecimento de um familiar, atitude que pode acarretar em diversas consequências negativas, como a aplicação de multa no ITCMD entre outras...
Porém, a demora no andamento da herança também pode gerar a usucapião, dessa forma, existem algumas possibilidades para evitar tal problemática, como por exemplo:
1- Ação de arbitramento de aluguel: na qual o (s) herdeiro (s) pode (rão) requerer o pagamento de aluguéis por parte do herdeiro que morará no imóvel, a fim de retirarem o requisito da posse mansa, pacífica e sem oposição.
2- Ação de extinção de condomínio: na qual o (s) herdeiro (s) pode (rão) requerer que o herdeiro que tem interesse em residir no imóvel faça a compra da parte correspondente de um ou dos demais herdeiros, obtendo para si 100% da propriedade do imóvel.
3- Contrato de Direito Real de Uso: aqui o (s) herdeiro (s) pode (rão) realizar um contrato estipulando autorização para que um dos herdeiros resida no imóvel, de forma gratuita ou onerosa, cabendo cláusula que elimine a possibilidade de usucapião.
Fone/Whats: (47)98479-0375
Email: advocaciabuzzi@hotmail.com
Dr. Cícero Pompeu Conti Buzzi
OAB/SC 11.353
Membro efetivo IASC